DIreito Processual Civil
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ/RJ
Maria Aparecida, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº IFP-RJ, inscrita no CPF sob o n.º, residente na Rua sn lote 07 quadra 105 – Engenho – Itaguaí – RJ – CEP, por seus procuradores infra assinado, com endereço profissional na rua Dr. n° – Centro – CEP, também nesta cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
Em face de BANCO BRADESCO SA, situada na Av. Paulo de Frontin, 170, CEP: 23815-490, Itaguaí, Rio de Janeiro – RJ, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
PUBLICAÇÕES Inicialmente requer que todas as publicações e notificações referente ao processo sejam realizadas em da Drª Lourdete Fernandes de Moura – OAB-RJ n° 120.306, na forma do art. 236, §1º do CPC, sob pena de nulidade. I – DOS FATOS A autora é correntista do banco réu, possuindo a conta corrente nº 0007299-0, agência 3431. Em setembro de 2007, no afã de auferir lucro, a ré utilizou-se de um marketing agressivo além de prática abusiva prevista no art. 39, III do CDC, quando enviou a autora um cartão de crédito sem autorização ou solicitação da mesma. Assim que a autora recebeu o cartão de crédito, quebrou e guardou-o juntamente com seus arquivos bancários imaginado que nada aconteceria, pois não iria utiliza-lo, além do mesmo estar bloqueado. Ocorre que a ré começou a descontar a anuidade do cartão de crédito, diretamente na conta corrente da autora, no mês seguinte ao recebimento do mesmo, apesar de a autora não tê-lo solicitado, autorizado o desconto em sua conta corrente e pior, não ter ao menos realizado o desbloqueio.
A autora só descobriu que a ré estava descontando a anuidade do cartão de crédito em sua conta corrente quando a mesma recebeu um demonstrativo mensal de cartão de