Direito processual civil
O Direito Civil Processual é importante quando há conflito (Lide) e uma das partes quer resolvê-lo perante o Estado. Antigamente, cada Estado tinha a sua lei (resolução, que tratava das leis processuais), atualmente, após o processo de unificação, as mesmas leis são válidas para todo território brasileiro. O Código Civil Processual é uma lei Federal.
Validade das normas processuais no tempo:
O Art. 1º, da lei de Introdução ao direito brasileiro, a lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação, exceto se, na lei, estiver determinado qualquer outro prazo.
Sucessão de Ato (Sujeitos do processo) -- Magistrado -- Partes
Regra geral: O réu tem 15 dias para se manifestar, se defender. Dependendo do caso, o prazo varia.
Ato Processual Perfeito: A lei processual só retroage para beneficiar o réu. Caso a lei se altere e seja prejudicial a parte, ela tem que respeitar o ato processual perfeito.
Princípios 1. Princípio da Legalidade * Judiciário (Poderes) - O processo deve ser feito de acordo com as leis, e não com a vontade das partes.
Magistrado; estrita legalidade.
2- Direito de Ação ou Direito de Acesso ao Judiciário- Art.5º, XXXV CF. Todos tem acesso livre ao judiciário. * A lei não exclui lesão/ ameaça (perigo) de lesão.
Lesão: Reparação.
Ameaça de lesão: Caráter preventivo.
Exceções ao Direito de Ação:
a) Direito Desportivo, art. 217 CF. Trata de regra de jogo. É necessário brigar primeiro na Confederação para depois ter acesso ao judiciário. b) Ação de Habeas Data: Data=dados. A ação serve para buscar, junto ao estado, informações de uma pessoa. É necessário ir primeiro ao órgão administrativo.
3- Devido Processo Legal- Art. 5º, LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Elementos: 1- Todos os passo/ tramites 2- Lei (pré-existente) Não posso mudar regras no meio do processo para prejudicar a parte.
4- Juiz Natural- Art.