Direito
JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO.
Mxxxxxxxx(qualificação), por sua advogada abaixo assinado, com fundamento nos Arts. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, vem a presença de Vossa Excelência propor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO da respeitável decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da .13º. Vara Cível Da Comarca da Capital Rio de Janeiro, que indeferiu a gratuidade de justiça , nos autos da AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCARIO movida em face de
BANCO BRADESCO S. A, processo n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., o que acarretou no inconformismo dos agravantes pelos motivos de fato e de direito aduzidos na minuta anexa.
Requer-se, portanto, o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais o patrono que assina o presente recurso declara serem autênticas.
Por fim, esclarece que o objeto do presente agravo é o de ver reformada a decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça aos agravantes, RAZÃO PELA QUAL DEIXA DE JUNTAR COMPROVANTE DE PREPARO DO
PRESENTE RECURSO, pois, uma vez provido, estará o agravante isento das custas processuais, em especial, o preparo.
Nestes termos,
Roga deferimento.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2014.
MARIA xxxxxx
OAB/RJ xxxxxx20
O Direito não retarda o cumprimento de sua promessa mas usa do procedimento para atingir a Justiça.
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MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTES: xx
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
JUÍZO “A QUO”: 13º. VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL RIO DE
JANEIRO
PROCESSO Nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
EGREGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
PRELIMINARMENTE: INFORMA O AGRAVANTE QUE, À VISTA DE NÃO HAVER SE
EFETIVADO, AINDA, A CITAÇÃO NA AÇÃO, DEIXA O AUTOR, AGORA AGRAVANTE
DE JUNTAR A CÓPIA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO E MANDATO DA RÉ,
AGORA AGRAVADA
OS FATOS – BREVE SÍNTESE DA