Recursos Trabalhistas
1) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
Cabimento: casos de omissão, contradição ou obscuridade de sentença ou acórdão.
Previsão legal: art. 897-A, CLT.
Prazo: 5 dias.
Competência: é julgado pelo mesmo juiz que proferiu a sentença ou acórdão.
ED interrompe o prazo para os demais recursos.
2) RECURSO ORDINÁRIO:
Cabimento: contra decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho ou dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária.
Previsão legal: art. 895, CLT.
Prazo: 8 dias.
Competência: TRT ou TST (competência originária).
3) RECURSO DE REVISTA:
Cabimento: cabível contra as decisões do TRT que julgarem recurso ordinário.
3 hipóteses de cabimento:
- divergência jurisprudencial ou de súmula;
- divergência de norma coletiva (acordo ou convenção coletiva de trabalho);
- divergência de lei federal e da CF.
Previsão legal: art. 896, CLT.
Prazo: 8 dias.
Competência: TST
Recurso de Revista na execução: somente quando ofender a CF.
Juízo de admissibilidade: TRT.
4) AGRAVO DE INSTRUMENTO:
Cabimento: contra as decisões denegatórias de recursos.
Previsão legal: art. 897, b, CLT.
Prazo: 8 dias.
Competência: julgado pelo Tribunal que deveria conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
5) EMBARGOS NO TST:
Cabimento: os embargos podem ser infringentes (contra decisão não unânime que julgar dissídio coletivo) ou divergentes (cabível em dissídios individuais de decisões das Turmas que discordem entre si)
Previsão legal: art. 894, CLT.
Prazo: 8 dias para o Pleno.
Competência: Pleno do TST.
6) AGRAVO REGIMENTAL OU INTERNO:
Cabimento: contra decisões monocráticas dos juízes nos Tribunais.
Previsão legal: Regimento Interno dos Tribunais
Prazo: 5 dias (TRT) e 8 dias (TST)
Competência: TRT e TST.
7) AGRAVO DE PETIÇÃO:
Cabimento: cabível contra decisões que julgar Embargos à Execução, Impugnação e Embargos de Terceiro e de qualquer outra decisão na fase de execução.
Previsão legal: