RECURSO TRABALHISTA
Processo nº 12345-2014-001-16-00
GRAFITE CONSULTORIA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por JAMES ROBERTO DINIZ, inconformado com a sentença de folhas ____, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO, com base nos artigos 893, inciso II e 895 inciso I, CLT, por sua vez também deseja que sejam recebidas e remetidas, ao Egrégio Tribunal Regional da 16ª Região, as razões que seguem em anexo. Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Luís, 03 de setembro de 2014
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OAB/____
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: GRAFITE CONSULTORIA
Recorrido: JAMES NORBERTO DINIZ
Processo: 12345-2014-001-16-00
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS-MA
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA 16º ª REGIÃO
COLENDO TRIBUNAL
1 - RESUMO DA DEMANDA O Recorrido ajuizou reclamação trabalhista em face do recorrente pleiteando o pagamento de horas extras, alegando que laborou para a empresa reclamada ao período de 10/06/2006 até 10/06/2013, e que apesar de sua jornada contratual ser das 08 as 18 horas, com 2(duas) horas para o almoço e descanso de segunda-feira a sexta-feira, sempre trabalhou no horário das 08 as 19 horas, com 1 (uma) hora de intervalo de segunda-feira a sexta-feira. Foi proferida sentença que condenou a recorrente ao pagamento de 2 horas extras diárias de segunda-feira a sexta-feira, acrescidas dos reflexos sobre férias + adicional de 1/3, 13º salário, gratificação de função, DSR, aviso prévio, FGTS