A estrutura apresentada por norberto bobbio para um ordenamento jurídico
PODEMOS ASSIM DIZER:
QUE O DIREITO SURGIU NA SOCIEDADE,NA CONVIVÊNCIA SOCIAL,COM A NECESSIDADE DE SE LIMITAR AS AÇÕES HUMANAS COM NORMAS E PUNIÇÕES A QUE NÃO AS RESPEITEM,PORÉM,SABEMOS QUE A SOCIEDADE VEM SEMPRE SE EVOLUINDO,JUNTO DELA O DIREITO,A SUA ORIGEM JÁ FOI CONSIDERADA DE MUITAS FONTES:
OS JUS-NATURALISTAS ACREDITAVAM QUE O DIREITO TERIA ORIGEM DIVINA,E INSPIRAVA OS HOMENS A DITAR AS LEIS;
A ESCOLA TEOLÓGICA DE PENSAMENTOS NÃO SÓ ACREDITAVA QUE O DIREITO TERIA ORIGEM DIVINA COMO TAMBÉM IMPOSIÇÃO;
A RACIONALISTA TEVE UM PONTO DE VISTA DIFERENTE DAS ESCOLAS ANTERIORES ,POIS JÁ ATRIBUIA A ORIGEM DO DIREITO A RACIONALIDADE HUMANA.
A HISTÓRICA QUE ACREDITAVA TER ORIGEM O DIREITO A PARTIR DA CONSCIÊNCIA COLETIVA DOS POVOS,DA SOCIEDADE.
MARXISTA QUE O DIREITO PRESSUPÕE O ESTADO; ASSIM SE TORNA FÁCIL COMPREENDER O PORQUÊ DE O DIREITO SER INDIVIDUAL,SER ÚNICO,DEVIDO CADA PAÍS TER UMA CULTURA DIFERENTE,E TER HERDADO VALORES ANTECEDENTES DE SEUS ANTEPASSADOS.
MAS VOLTANDO,APESAR DE DIREITO E MORAL ESTAREM TÃO LIGADOS,AO MESMO TEMPO SÃO TÃO DISTINTOS.
SIM,O DIREITO ACOLHE ALGUMAS REGRAS MORAIS QUANDO AS CONSIDERA DE GRANDE IMPORÂNCIA PARA A SOCIEDADE,COMO NÃO MATAR,NÃO ROUBAR,SUA DISTÂNCIA TRANSPARECE QUANDO SE ANALISA DA SEGUINTE FORMA:
NÃO SE TEM PUNIÇÕES CASO SE TENHA UMA AÇÃO IMORAL,O INDIVÍDUO ESTA SUJEITO A SUA CONSCIÊNCIA,JÁ NO CASO DO DIREITO NÃO É TÃO SIMPLES ASSIM,SUAS NORMAS SÃO IMPOSTAS POR UMA AUTORIDADE COM FORÇA DE LEI PARA PUNIR AQUELES QUE POR QUALQUER MOTIVO QUE SEJA DESCUMPRAM A MESMA.
ASSIM PODE-SE CONSIDERAR QUE EXISTE UMA LIMITAÇÃO NO PODER ORIGINÁRIO DAS LEIS EM ALGUNS ASPECTOS,POIS A SOCIEDADE CRIA O PROBLEMA SOCIAL,E O DIREITO DEVE DITAR NORMAS PARA SE EVITER CONFLITOS,E NA EXISTÊNCIA DO MESMO PUNIR OS RESPONSÁVEIS PELO DELITO COM MEDIDAS ESTIPULADAS ANTERIORMENTE.
UM EXEMPLO COM O OBJETIVO DE SIMPLIFICAR O ENTENDIMENTO: