A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade
Num ordenamento jurídico complexo, universalmente aceito, Bobbio faz um retrato atual das repúblicas democráticas e de sua estruturação jurídica.
Quando ele diz que a eficácia do Direito se sustenta na força estatal, nos remete às modernas teorias sobre a origem da soberania do Estado, e à nossa realidade.
É fato que agente se submeteu ao Direito, de forma consensual, pois sabemos que recai sanção para os que não o fazem. Ainda que tal idéia reduza de certa forma, o mérito da sociedade, quando analisado sobre o ponto de vista da moral, é o que acontece de fato.
As normas da moral ou dos costumes não são obrigatórias e então, não são observadas. Observa-se e se respeitam as normas do ordenamento jurídico, pois este é soberano na exata medida em que o é o Estado, do qual provém. Nós só podemos dizer que a norma fundamental de Bobbio se sustenta originalmente na moral ou nos costumes, na medida em que esta só encontra validade quando é universalmente aceita pelo povo a ela foi submetido. Entretanto, a mesma perde seu caráter quando encontra, através do sistema normativo, sua positividade, como efetivamente acontece nos Estados modernos.
Em sua origem, todo Estado surge do consenso de seu povo, não importa se trata de Estado originário ou fruto de uma revolução, não importando qual teoria usamos para explicar sua formação. Com o tempo, este consenso ganha positividade jurídica e, a partir daí, torna-se obrigatório. Tudo isso fica claro: a teoria de Bobbio é aceitável e é a única que explica de maneira efetiva, do ponto de vista da ciência jurídica, o que é o direito, de onde vem sua equidade, sua unidade, sua validez e sua eficácia.