Trabalho de anencefalia
Um bebe com anencefalia, e um bebe sem cérebro, com uma má-formação incompatível com a vida, nesses casos o cérebro nem começa a funcionar, então não a vida em sentido técnico, a interrupção não se enquadra na definição de aborto no código penal. Impedir a mulher de decidir sobre a interrupção da gravidez nesses casos fere o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. Quando há morte cerebral os médicos desligam os aparelhos, se a família quiser. Então qual vida está sendo abortada no caso de um feto que não tem cérebro, e que vai “viver” apenas por alguns minutos fora do ventre da mãe? Quando a mãe opta em fazer o aborto, ela é internada e o parto induzido com remédio, e a mulher ficam acordados o tempo todo, a mãe podendo depois escolher ver o filho ou não. É tudo muito cruel e, de verdade, acaba com a vida da mulher, do marido, e dos avós... Porque aquela gravidez que mesmo que não foi planejada, era desejada, fazendo com que a mulher fizesse pré-natal, compra-se roupinha e ate mesmo escolhe-se o nome, daí pra descobrir essa triste noticia. Se assim já e cruel, imagina para uma mãe ter que