Hieraquia das normas juridicas
A tarefa do Poder Legislativo é apresentar e analisar propostas que podem virar leis. Está escrito na Constituição Federal que essas propostas podem ser apresentadas em vários formatos. Esses diferentes formatos também são chamados de espécies legislativas. Segundo a Constituição, há sete espécies legislativas: Proposta de Emenda à Constituição (PEC), Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Lei Delegada; Medida Provisória; Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução. Cada espécie legislativa tem características próprias e tramitação diferenciada. E mais que isso: cada espécie tem sua área de atuação, tem assuntos específicos para tratar. Neste espaço, foi criado para o público infantil pelo portal Plenarinho da Câmara dos Deputados histórias animadas sobre as espécies legislativas. Divirta-se aprendendo mais sobre o poder legislativo.
Carregado em 07/10/2008
A tarefa do Poder Legislativo é apresentar e analisar propostas que podem virar leis. Está escrito na Constituição Federal que essas propostas podem ser apresentadas em vários formatos. Esses diferentes formatos também são chamados de espécies legislativas.
Segundo a Constituição, há sete espécies legislativas: Proposta de Emenda à Constituição (PEC), Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Lei Delegada; Medida Provisória; Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução. Cada espécie legislativa tem características próprias e tramitação diferenciada. E mais que isso: cada espécie tem sua área de atuação, tem assuntos específicos para tratar.
Hierarquia Das Normas Jurídicas
Hierarquia Das Normas Jurídicas
Resumo
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS E A ESPECIFICIDADE DA NORMA.
I. A teoria da hierarquia das normas jurídicas é um sistema de escalonamento das normas, proposto por Hans Kelsen, jurista alemão do século passado, que também é chamada de "Pirâmide de Kelsen".
No Brasil, a Pirâmide de Kelsen é