Trabalho sobre Anencefalia
UNIVERSIDADE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ Curso: Direito
Antecipação de parto de feto anencefálico
Ana Luiza Barroso Caracas de Castro - 1312580/5
Disciplina: Direito Penal II
Professor: Francisco Marques
Março /2014
Fortaleza, CE
INTRODUÇÃO
A sociedade brasileira é constituída por pessoas de diversas raças, crenças e classes sociais. Por causa disso um tema de grande polêmica, que traz muitas opiniões diferentes, e que tem se evidenciado cada vez mais nas discussões a respeito é o debate sobre a antecipação de parto de feto anencefálico. A dúvida existente é se essa antecipação é realmente uma interrupção da gravidez ou se pode ser considerada um aborto, crime tipificado pelo Código Penal brasileiro.
A vida extrauterina de uma criança com anencefalia é inviável, por isso não pode ser tratada como o aborto tipificado no Brasil como crime. Porém, existem casos de crianças com esse tipo de má formação que conseguem viver durante dias, no máximo, durante meses, com auxilio de equipamentos para respirar, comer e realizar entre outras funções vitais. Por isso entra em pauta se a gestante poderá ou não escolher antecipar o seu parto, em caso de feto anencefálico, e se isso não seria aborto.
Esse tema de grande debate também no âmbito da justiça nacional, que traz inúmeras jurisprudências tratando de casos concretos relacionados a ele, teve uma resolução afirmada através de uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54/DF), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) e ajuizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão supremo do nosso Poder Judiciário decidiu a favor da antecipação terapêutica de fetos anencefálicos, com oito votos a favor e dois contra, criando assim, sumula vinculante que iguala decisões sobre o assunto que venham a ser tomadas dentro do Poder Judiciário.
No presente trabalho buscaremos abordar