Adiamento de audiencia
COMARCA DE SÃO GONÇALO.
PROCESSO Nº xxxxxxxxxxx nome do autor brasileira, viuva, aposentada, possuidora da carteira de identidade n 0xxxxxxxexpedida pelo IFP, inscrita no CPF 015xxxxxxxx,residente e domiciliada na Travessa Xxxxxxxxxxxx20 apt
104, Centro, São Gonçalo CEP Xxxxxxx vem, por intermédio de sua advogada, infra assinado, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RELAÇÃO DE CONSUMO E
OBRIGAÇÃO DE FAZER que move em face da Itaucard e Oi telefonia REQUERER:
ADIAMENTO DE AUDIENCIA
Conforme comprova cópia da publicação em anexo datada de 7 de novembro de 2012, o MM. Juízo do 2º juizado cível do fórum regional do Alcantara, comarca de São Gonçalo, designou audiência o processo xxxxxxxxxxxxxxxpara o dia 28 de novembro próximo às 14h30min.
Por coincidência, a audiência do processo xxxxxxxxxxxxxxx no 2º juizado especial cível do FÓRUM DE SÃO GONÇALO também está marcado para o mesmo dia as 15:00h, estando em horários muito próximos, o que impossibilita o comparecimento da advogada nas duas audiências, em em São Gonçalo e outra no Alcantara conforme comprovação em anexoDispõe o artigo 453 do CPC, in verbis:
Art. 453 A audiência poderá ser adiada:
I...
II se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.
§1º Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.
A jurisprudência, por sua vez, assim tem se manifestado:
“Constitui cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de adiamento de audiência, feito por advogado que prova por certidão ter outra audiência no mesmo horário. (RT 537/192) e com intimação anterior (RT 610/213, RF
246/392).
Destarte, requer à Vossa Excelência o adiamento da audiência designada.
Nestes