Imposto Territorial Rural
DISSERTAÇÃO LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Gabrielina Vilaça Santos
Gama, 2013
UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL FACULDADES INTEGRADAS DA UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL Aprovadas pelas Portarias SESu/MEC No 368/2008 (DOU20/05/2008) Curso de Administração com Habilitação em Administração de Empresas
DISSERTAÇÃO LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Trabalho apresentado à disciplina e Direito III – Prof. Paulo Roberto Paiva. Curso de Graduação em Administração de Empresas.
Gama, DF
ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é um imposto brasileiro federal, previsto no art.153, VI, da Constituição Federal. Tem como fato gerador a ocorrencia quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.
Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica), o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A alíquota utilizada varia conforme a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo usada é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento, ou seja, é o valor da terra nua.
O ITR tem apuraçao anual, em 1º de Janeiro de cada ano; é pago por todo contribuinte, pessoa física ou juridica, que possui imovel rural. O domicilio tributario do contribuinte é o municipio de localização do imóvel rural.
Ao contrário do IPTU, que é lançado pelas prefeituras, cabe ao dono da terra lançar o valor de sua propriedade no ITR, ou seja, ele paga em cima daquilo que declara. Ficando a cargo do Poder Executivo averiguar