Imposto Territorial Rural
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE GESTÃO E ECONOMIA
Curso de gestão de pequenas e médias empresas
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
curitiba
2013
UNIVERSIDADE tECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE GESTÃO E ECONOMIA
Curso de gestão de pequenas e médias empresas
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
Curitiba
2013
Sumário
1. Introdução
O fenômeno da tributação a cada dia cresce de importância, ainda mais porque o Estado não o utiliza unicamente como meio para obter recursos financeiros, mas também para interferir de múltiplas formas na economia privada, estimulando setores, incentivando o desenvolvimento econômico de regiões.
O imposto sobre a propriedade territorial rural é considerado instrumento de grande importância ao combate aos latifúndios improdutivos. Este, cobrado de forma extrafiscal, interfere na economia incentivando sempre o desenvolvimento das regiões rurais, seja para atividades agrícolas, pecuárias, extrativas, vegetal ou agroindustrial. Obter uma visão mais clara sobre este imposto proporcionará um melhor entendimento da economia brasileira e, é este esclarecimento que será proposto neste trabalho.
2. Histórico
O Imposto Territorial Rural surgiu como tributo destacado do antigo Imposto Sobre a Propriedade, na Constituição de 1934, de competência atribuída aos Estados, o que vigorou até 1961, quando a Emenda Constitucional nº. 5 transferiu o imposto aos Municípios. Em 1964, a Emenda Constitucional nº. 10 passou sua competência à União, mas destinando a totalidade do produto de sua arrecadação aos Municípios onde estivessem localizados os imóveis sobre os quais incidiria a tributação. A transferência da competência à União, integrada à edição do Estatuto da Terra (Lei nº. 4.504, de 30/11/1964),