impenhorabilidade poupança menor que 40 salários minimos
RESUMO
Este trabalho propõe a análise acerca das alterações trazidas com a última onda de reformas da lei processual civil, que vem ocorrendo desde o ano de 2005, especialmente no âmbito do processo de execução, tratando-se especificamente, neste trabalho, da satisfação do credor pela penhora. Buscou-se na doutrina a explanação sobre como se dava o procedimento para que o credor, detentor de um título executivo pudesse de modo contencioso, satisfazer o seu crédito, o que se dá pelo processo de execução.
Buscando incessantemente a celeridade, as reformas trouxeram inovações no que tange o aspecto da penhora, que é um dos meios de satisfação do crédito. Tratou das impenhorabilidades, alterando substancialmente o rol de bens elencados no Código de
Processo Civil, bem como dos bens passíveis de penhora. Com o intuito de perfectibilizar a penhora de dinheiro e de aplicações financeiras o procedimento que já vinha sendo utilizado pelas justiças Federal e do Trabalho foi regulamentado no processo civil, instituindo o que doravante chamaremos de penhora on line, que visa à busca por valores em instituições financeiras. Ocorre que, ainda não se sabe as conseqüências do procedimento, tendo em vista a possibilidade de fraude, quando analisamos a impenhorabilidade da poupança menor de quarenta salários mínimos, ou ainda do sigilo bancário, pois trata de legislação recente, cujos problemas de utilização somente aparecerão em algum tempo.
Palavras-chave: Execução. Penhora. Penhora on line. Fraude.
ABSTRACTS
This paper proposes an analysis of the changes brought about with the latest wave of reforms of the civil procedural law that has been occurring since the year 2005, especially in the process of Execução, in the case specifically, in this work, the satisfaction of the creditor by attachment. The aim was to the explanation on the doctrine as was the procedure for the creditor, holding an