Impenhorabilidade
A regra do ordenamento jurídico é a penhorabilidade dos bens, porém por disposição legal, como a proteção ao bem de família pela Lei 8.009/1990, ou por atos voluntários de um indivíduo, a exemplo da disposição testamentária de cláusula de inalienabilidade de bens, que gera como consequência a sua impenhorabilidade (art. 1.911, Código Civil), um bem pode se tornar impenhorável.
A lei processual civil traz 2 formas de impenhorabilidade, impenhorabilidade absoluta, e a impenhorabilidade relativa.
A impenhorabilidade absoluta é prevista no art. 649. são bens que a lei os protege da tutela executiva, visando garantir direitos do devedor, executado, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana. Um exemplo de bem absolutamente impenhorável é valor de até 40 salários mínimos em caderneta de poupança.
Todavia a jurisprudência vem relativizando essa regra constante no inciso X do art. 649 quando constatado que a sua utilização é desvirtuada.
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 649, IV e X, DO CPC. FUNDO DE INVESTIMENTO. LIMITAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. "O valor obtido a título de indenização trabalhista, após longo período depositado em fundo de investimento, perde a característica de verba salarial impenhorável (inciso IV do art. 649). Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta- corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (inciso X do art. 649)" (REsp 1230060/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014).
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL