impenhorabilidade de bens
1. INTRODUÇÃO..................................................................... 02
2. CONCEITO ................................................................... 03
3. BENS TUTELADOS PELA LEI........................................... 04
4. EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE............................. 05
5. O BEM DE FAMÍLIA NO NO CÓDIGO CIVIL ..................... 06
6. O BEM DE FAMÍLIA NO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL ...............................07
7. CONCLUSÃO ..................................................................... 09
8. REFERÊNCIAS .................................................................. 10
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem cunho científico introdutório pertinente ao tema de impenhorabilidade de bens, abordando os assuntos relacionados, como espécies de impenhorabilidade e suas exceções, outrossim, dando enfoque as decisões dos tribunais a respeito de divergências sobre o enfoque principal.
Conceito
Álvaro Villaça de Azevedo conceitua bem de família como sendo “um meio de garantir um asilo à família, tornando-se o imóvel onde a mesma se instala domicílio impenhorável e inalienável, enquanto forem vivos os cônjuges e até que os filhos completem sua maioridade”. Quanto à natureza jurídica, AZEVEDO afirma que no direito brasileiro, o bem de família “é um patrimônio especial, que se institui por ato jurídico de natureza especial, pelo qual o proprietário de determinado imóvel, nos termos da lei, cria um benefício de natureza econômica, com escopo de garantir a sobrevivência da família, em seu mínimo existencial, como célula indispensável à realização da justiça social”.
Definida a impenhorabilidade pela Lei nº 8.009/90 e ressalvadas as exceções nela contida, a expropriação do bem de família não existe, ocorrendo a impossibilidade de transmissão de domínio. Isto faz com que o bem