Impenhorabilidade do bem de familia
RESUMO
O presente artigo tem por escopo abordar alguns aspectos da a Lei de Impenhorabilidade do Bem de Família – Lei nº 8.009/90 - uma legislação condizente com o direito moderno, de cunho social e humanitário, que garante que o imóvel residencial não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal ou previdenciária. Esta Lei assegura aos que passam por dificuldades financeiras uma vida digna, sem privação de sua moradia. Preconiza-se, acima de tudo, esclarecer o tema proposto, analisando os temas controversos que o cercam em sua aplicabilidade prática. A inserção do bem de família na legislação brasileira pode ser considerada uma vitória social em razão de sua destacada importância, principalmente entre as classes menos favorecidas. PALAVRAS-CHAVE: Lei de Impenhorabilidade do Bem de Família; direito de moradia; análise jurídica.
INTRODUÇÃO
Tendo em vista o suporte social e o valor da família, o presente artigo tem por objetivo estudar a Lei nº 8.009/90, promulgada em 08 de março de 1990, que instituiu a Impenhorabilidade do Bem de Família. Esta Lei, muito embora carecedora de pormenores, necessitando de complementos, surgiu em um momento crucial, quando o Brasil enfrentava uma séria crise econômica. Teve grande repercussão na época. No Brasil, o bem de família foi incluído inicialmente entre artigos 70 e 73 do Código Civil Brasileiro de 1916 e posteriormente regulou-se através da Lei nº 6.015/73, que trata dos Registros Públicos. Esta modalidade de bem de família beneficiava uma pequena parcela da sociedade brasileira, fazendo-se necessário
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Bacharelando no curso de Direito da Escola de Direito e Relações Internacionais das
Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil.
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um exame detalhado dos diversos requisitos formais para que o beneficiário fizesse jus à impenhorabilidade do bem desejado. O artigo 1° da Lei objeto de estudo estampa seu objetivo ao assegurar que: “O imóvel