Embargos Impenhorabilidade
POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N° .................... COD .............
A PARTE, brasileira, divorciada, empresária, inscrita no CNPJ(MF) ................com domicilio na Praça Ademar Távora, 11 Apto 31 Centro Colatina/ES, por meio de de seu advogado e bastante procurador infra-assinado, constituído através de instrumento procuratório anexo, com escritório na Travessa Rotary, 10 4º Andar - Centro, Colatina-ES, CEP 29702-060, sendo este o endereço indicado para os fins do art. 39, I do CPC, vem, à presença de Vossa Excelência opor os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
contra o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal conforme artigo 12, I do Código de Processo Civil, com endereço na Procuradoria Geral do Estado, Av. Governador Bley, Edifício Fábio Ruschi, N° 236, 10° e 11° andares, Centro, Vitória-ES, CEP 29010-150, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Da Garantia do Juízo
Destaca-se que a execução fiscal ora embargada está devidamente garantida pela penhora de bem imóvel de propriedade da Embargante, conforme auto de penhora e depósito em anexo.
Da Nulidade da Penhora Bem de Família
Antes de adentrar ao mérito cumpre destacar que a execução fiscal está garantida pela penhora do único bem imóvel que possui a executada, estando, portanto, tal bem protegido pela impenhorabilidade na forma da Lei 8.009/90.
Diz o artigo 1º da Lei 8009/90:
Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.
É prova bastante para comprovar ser o bem objeto