RECURSO DE REVISTA
processo nº
Recorrente:
Recorrido:
M. por seu procurador in fine assinado, nos autos da AÇÃO DE EMBARGOS DE DEVEDOR, inconformado, data máxima vênia, com o v. acórdão prolatado em sede de apelação cível, vem interpor
RECURSO ESPECIAL
para apreciação do COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com fulcro no art. 105, III, “a” da Constituição Federal; artigo. 541 e ss. do Código de Processo Civil, e artigos. 255 a 257 do RISTJ, com as razões em anexo, requerendo, no prazo legal e depois de cumpridas as formalidades legais, seja feita a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para conhecimento. O Recorrente, em razão da justiça gratuita deferida na sentença, deixa de comprovar o recolhimento das custas e preparo recursal de remessa,
Em razão da sanção imposta na interposição dos embargos de declaração, comprova o recolhimento do valor de 1% atribuído à causa em conta judicial, cópia anexada, como condição de admissibilidade do recurso.
O recurso é tempestivo, tendo em vista que os embargos declaratórios foram disponibilizados em 09/12/2014 (terça-feira), com a publicação em 10/12/2014. Com a exclusão do dia do começo, o prazo iniciou-se em 11/12/2014. Tendo decorrido 9 dias, houve a suspensão da contagem dos prazos em razão do recesso, no período de 20/12/2014 a 06/01/2015 (Normas da Corregedoria Geral da Justiça e Provimentos CSM nº 1948/12, 2005/12 e 224/14) com a prorrogação da suspensão do prazo, de 7/1/2015 a 18/01/2015, conforme Provimento CSM nº 2216/2014, o prazo reiniciou em 19/01/2015, vencendo no dia 24/01/2015 (sábado) prorrogando para o dia útil subsequente, 26/01/2015 (segunda-feira).
Termos em que, pede deferimento.
Campinas– SP, 22 janeiro de 2015.