contribuição sindical assistencial
O presente trabalho tem o objetivo de discutir sobre as contribuições cobradas pelos sindicatos, quais sejam: assistenciais e confederativas, quanto à sua compulsoriedade e, principalmente, quanto à cobrança face a oposição do trabalhador empregado e do empregador, o que demonstra grande relevância ao Direito Constitucional de associação do trabalhador, ao Direito do Trabalho e, principalmente, a vida de todo o trabalhador no Brasil.
É de conhecimento público a existência de divergência acerca do entendimento de serem devidas ou não as cobranças das contribuições em discussão. O que se pretende alcançar com este trabalho é o esclarecimento das posições conflitantes, seus aspectos constitucionais e seu alcance na vida do trabalhador e do empregador brasileiros. Tal assunto é tão importante, à medida que atinge, na vida prática e diária, as empresas, trabalhadores empregados e profissionais liberais, durante toda a sua atividade.
Para tanto, faz-se necessário, primeiramente, expor alguns conceitos sobre o tema. Há de ser exposto que, toda categoria tem sua representação sindical, ou seja, as empresas têm sua representação patronal, assim como os trabalhadores têm sua representação sindical dos trabalhadores.
Importante salientar, que, não é objetivo deste trabalho o estudo da contribuição sindical dos trabalhadores e das empresas, previstas nos artigos 578 a 610 da CLT, visto que não há discussão sobre a cobrança de tais contribuições, tendo em vista sua previsão legal e possuir a sua devida regulamentação.
Deste modo, a fim de alcançar o objetivo pretendido, o presente artigo obedecerá as seguintes etapas: Primeiramente serão apresentados os conceitos das contribuições em estudo, em segundo suas fundamentações legais, previsões constitucionais e posições doutrinárias e jurisprudenciais. Finalmente, serão expostas as conclusões do artigo, firmando-se posicionamento no sentido de que, opondo-se o trabalhador ou a empresa, ao pagamento das