IED
1- Relação Jurídica é na realidade, uma relação social especial, estabelecendo uma cor relatividade entre os direitos e poderes e as obrigações e deveres. É especial justamente porque nasce de um fato jurídico “lato sensu” (em sentido amplo), decorrendo daí estarem plenamente garantidos os seus efeitos em virtude da lei. Os elementos da relação jurídica são: Sujeito Ativo, Sujeito Passivo, Vínculo jurídico ou vínculo de atributividade, objeto.
2-Sujeito ativo é o primordial de uma relação jurídica em virtude do ser o titular do direito e consequentemente o credor da obrigação principal a ser cumprida pela outra parte.
Sujeito Passivo, obviamente, é o devedor ou responsável pelo cumprimento da obrigação principal; é aquele que tem um dever a ser cumprido em relação a outrem.
3-Pessoa Física é o ente a quem se atribui direito e obrigações, ou seja, é um sujeito de direitos, sendo este um ser humano possuidor de capacidade para adquirir direitos e assumir obrigações , bastando para isso que tenha nascido com vida.
4- Sendo o ser humano eminentemente social , para que possa atingir seus fins e objetivos une-se a outros homens formando agrupamentos. Ante a necessidade de personalizar tais grupos , para que participem da vida jurídica, com certa individualidade e em nome próprio , a própria norma do direito lhes confere personalidade e capacidade jurídica, tornando-os sujeitos de direitos e obrigações.
5- As pessoas jurídicas e físicas relacionam-se por terem em comum capacidade de adquirir e contrair obrigações.
6- Entes despersonalizados: Os entes despersonalizados são aqueles aos quais o direito atribui uma cerca gama de direito e deveres apesar de não conferir – lhes expressamente a personalidade e a condição de pessoa jurídica. De fato, o direito apenas reconhece à esses seres a faculdade de participarem de relações jurídicas na condição de sujeito de direitos.
7- Os entes despersonalizados a serem tratados são: a família, a