IED
No capitalismo é que se deu a identificação definitiva entre direito e norma.
Norma e poder.
A norma jurídica é uma expressão do poder. O poder se revela na exceção á norma jurídica mas também na própria regra de imposição e aceitação normativa.
Norma e Autoridade.
A autoridade da norma é expressa quando as pessoas racionalmente fazem cálculos para aceitar ou não os termos que lhe são impostos, o cálculo dos oprimidos pela norma envolve a aceitação ou não das normas em graus variados. O comportamento dos sujeitos foi-se tornando também calculável, frio, repetitivo.
Não se pode dizer que socialmente só se respeita a autoridade quando ela for estatal, inúmeros agentes granjeiam essa relação de autoridade e pode a tal ponto que em muitas ocasiões as normas estatais e seus agentes ano logram tal reconhecimento. Há as leis que não pegam e as regras sociais que são amplamente respeitadas e acatadas. Portanto não há uma delimitação formal do que jurídico ou não ela está na sociedade.
Não é o reconhecimento da autoridade que faz uma norma ser respeitada e sim a violência do poder, da reação caso se descumpra seu mando. O reconhecimento da autoridade e do poder confirma uma relação de subordinação entre o agente e o paciente da norma.
Quando se foge dos poderes e das subordinações as normas, não se quer dizer apenas que estes não foram reconhecidos, mas, sim que dado que foram reconhecidos, e sabendo-se de suas consequências preferiu-se o risco de se furtar deles.
Para os juristas tecnicistas as normas só se exprime por meio de signos estatais. Ora o poder das normas jurídicas como um fenômeno meramente estatal para em um certo ponto: a parti daí, a dominação do poder tem por causa a própria dominação social. O poder e a dominação não são somente estatais.
A autoridade é imposta pelo subordinador ao subordinado.
Norma, texto, sentido e poder.
O tipo mais comum de norma é aquele que é expresso de maneira escrita, publicado por meio