IED
1
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO
DIREITO
“O HOMEM É UM ANIMAL POLÍTICO” –
ARISTÓTELES.
2
Político no sentido de que não pode viver fora da sociedade, do convívio social. 3
A RACIONALIDADE HUMANA,
DIFERENTE DA INSTINTIVA DOS ANIMAIS QUE
VIVEM EM SOCIEDADE (ABELHAS E
FORMIGAS),
COMPROVOU A INDISPENSÁVEL NECESSIDADE
DE, PARA VIVER EM SOCIEDADE, CRIAR
REGRAS QUE DISCIPLINASSEM AS SUAS
INTER-RELAÇÕES.
4
A INTERAÇÃO SOCIAL SE APRESENÇA
DAS SEGUINTES FORMAS:
COOPERAÇÃO
COMPETIÇÃO
CONFLITO
5
NA COOPERAÇÃO AS PESSOAS ESTÃO
MOVIDAS POR UM MESMO OBJETIVO
E VALOR, CONJUGANDO ESFORÇOS.
6
NA COMPETIÇÃO HÁ UMA
DISPUTA, CONCORRÊNCIA,
BUSCANDO ALGO,
PREVALECENDO UM SOBRE O
OUTRO, MAS DENTRO DAS
“REGRAS DO JOGO
7
O CONFLITO SE FAZ PRESENTE À
PARTIR DO IMPASSE, QUANDO OS
INTERESSES DO JOGO NÃO SE
RESOLVEM PELO DIÁLOGO.
NESSE CASO OS ENVOLVIDOS
PROCURAM UMA INTERMEDIAÇÃO,
NORMALMENTE DO ESTADO ATRAVÉS
DO PODER JUDICIÁRIO.
8
O DIREITO ATUA EM TODAS AS FORMAS DE
INTERAÇÃO,
TORNANDO POSSÍVEL A COOPERAÇÃO,
DISCIPLINANDO A COMPETIÇÃO E
PREVENINDO CONFLITOS, OU
REPRIMINDO CONFLITOS.
9
“ONDE ESTÁ O HOMEM, ESTÁ A
SOCIEDADE, ONDE ESTÁ A
SOCIEDADE, ESTÁ O DIREITO”.
Ubi societas, ibi jus
10
A necessidade de uma autonomia superior.
O direito como ordem teleológica.
A procura da perfeição.
Contra a perspectiva do mal menos.
Moral de convicção.
Boa sociedade e mundo melhor.
A ideia de direito como fundadora de sentido. Luta pelo direito.
A igualdade através da lei.
A memória do sofrimento.
A ordem estabelecida pela razão.
A sociedade como unidade de ordem.
Os sistemas reguladores da vida social e os fins do direito.
11
O DIREITO É NECESSÁRIO.
A SOCIEDADE NÃO EXISTE SEM ELE.
NÃO SE TRATA DE UMA CRIAÇÃO
ABSTRATA, O DIREITO NÃO SOBREVIVE
SOBRE ENTIDADES ABSTRATAS.
O DIREITO CONCRETIZA-SE NA SOCIEDADE.
12
O DIREITO É UM FENÔMENO HISTÓRICO.
A HISTÓRIA É O LABORATÓRIO DO JURISTA.
NÃO SE PODE PROVOCAR FENÔMENOS SOCIAIS
PARA ESTUDÁ-LOS, COMO FAZ O FÍSICO