IED
IED
“O Direito é um fato ou fenômeno social que não existe se não na sociedade”
“O Direito estabelece os limites de ação de cada um de seus membros”
* Diversas acepções do vocábulo Direito;
- O Direito não permite a vingança
- O Estado tem o direito de legislar
- A educação é direito da criança
- Cabe ao direito estudar a criminalidade
- O Direito é a parte da nossa vida social
- Não é direito que alguém passe fome
DIREITO É UM CONJUNTO DE NORMAS QUE TEM POR OBJETIVO, A DISCIPLINA E A
ORGANIZAÇÃO DA VIDA EM SOCIEDADE, SOLUCIONANDO OS CONFLITOS DE INTERESSES
E PROMOVENDO A JUSTIÇA.
MORAL
Conjunto de praticas, costumes e padrões de conduta formadores de ambiência ética.
DIREITO
Conjunto de normas, postas pela sociedade e pelo Estado a fim de prevenir, compor e em ultima instancia punir os conflitos de interesses.
Distinções entre a Moral e o Direito;
- O campo da moral é mais amplo
- O Direito tem Coação; A moral é incoercível
- A moral visa abstenção do mal e a prática do bem. O Direito visa evitar que se lese ou prejudique a outrem;
[C1] Comentário: COAÇÃO; é um dos vícios dos consentimentos nos negócios jurídicos, caracteriza-se pelo
constrangimento físico ou moral para
alguém fazer algum ato sob o fundado
temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens (Art.151 do CC).
[C2] Comentário: INCOERCÍVEL;
Irrefreável, irreprimível. Que não se pode comprimir; conter: Que não se pode reprimir refrear: (riso incoercível).
- A Moral dirige-se ao momento interno psíquico. O Direito ao momento externo , físico( ato
[C3] Comentário: OUTREM; outras
- A Moral é Unilateral. O Direito é Bilateral
[C4] Comentário: UNILATERAL;
Situado de um único lado.
Que vem de um lado só.
Decisão que beneficia apenas um dos lados em uma negociação. Tipo de negociação onde os interesses de um dos envolvidos é valorizado em detrimento do outro. Situação em que, sem a participação de mais ninguém, um dos lados