Ibet
Direito Tributário
Módulo III - Exigibilidade do Crédito Tributário
Presidente:
Paulo de Barros Carvalho
Coordenadora: Priscila de Souza
Aluna: Fátima Maria da Conceição
2012
SEMINÁRIO II – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MANDADO DE SEGURANÇA E LIMINARES
Questões
1. As normas que regulam a “suspensão da exigibilidade do crédito tributário” são de reserva de lei complementar? Qual o fundamento constitucional para o exercício da competência relativa a essa matéria? As hipóteses previstas no art. 151 do CTN são taxativas? (Vide anexo I).
Sim, conforme disposto inciso II do artigo 146 da CF/88[1], são de reserva de Lei Complementar as normas gerais em matéria de legislação tributária. O Código Tributário Nacional (CTN) foi recebido pela Constituição de 1988 com o status de lei complementar, embora seja formalmente uma lei ordinária[2]. Neste sentido, o artigo que trata sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, seria o artigo 151, o qual pode citar que é taxativa, pois trata sobre a matéria de maneira exaustiva, ou seja, suspendem a exigibilidade do crédito tributário, quando objeto for moratória, depósito do seu montante integral, as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento.
2. Em que acepção a expressão “crédito tributário" foi utilizada no art. 151 do CTN? Essa expressão congrega também liames decorrentes da prática de atos ilícitos (e.g. multa por desrespeito aos deveres instrumentais)?
Em primeiro lugar cabe definir o que é crédito tributário, conforme exposto no artigo 139 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário decorre da obrigação