IBET
Curso de Especialização em Direito Tributário
Aluno: Maíra Konrad de Brito
E-mail: mairakonrad1@hotmail.com
Módulo: Incidência e Crédito Tributário
Seminário III: Ações Tributárias: Declaratória, Anulatória, Consignação em Pagamento, Embargos à Execução e Exceção de Pré- Executividade
Data: 12/09/2013
Questão 1:
a) H
b) Há interesse jurídico na propositura da ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária após a expedição do ato constitutivo do crédito tributário nos casos de tributos devidos periodicamente.
Cumpre esclarecer que esse crédito tributário somente poderá ser extinto por ação anulatória de débito fiscal, contudo, os efeitos da referida tutela jurisdicional impediriam o Fisco de autuar o contribuinte novamente com o mesmo fundamento deste que será discutido na anulatória, por ter declarado inexistir relação jurídica tributária entre as partes quanto aquele tributo.
Questão 2:
a) É viável a propositura de ação anulatória para desconstituição de relação jurídica constituída pelo próprio contribuinte por meio de DCTF, cujo recolhimento ainda não tenha ocorrido. A ação anulatória tributária não necessita da existência de atos de formalização dos agentes da administração pública e pode ser proposta para anular atos praticados pelo próprio contribuinte na grande maioria dos tributos constituídos sem a interveniência das Fazenda da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou entidades parafiscais. Isto é, pode também ser proposta em face de declarações unilaterais: DCTF, GIA, quando verificado vícios m aspectos formais ou mesmo materiais, em razão de ilegalidades ou inconstitucionalidades. O exemplo mais comum seria a desconstituição do crédito tributário de ICMS, originado de informações constantes de GIA elaborada pelo contribuinte, e executado judicialmente sem qualquer formalidades do art. 142, do CTN
b) O