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Domiciano de Oliveira Neto
Maceió, 01/09/2007
SISTEMA TRIBUTÁRIO, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS
1. Diferenciar princípio como valor e como limite objetivo. Princípios são normas jurídicas com um grau máximo de juridicidade, cuja normatividade é, por conseguinte, potencializada, como valor expressa um valor potencializado relativo a algo que a sociedade quer que seja observado, como limite objetivo traduz uma diretriz a ser observada pelo legislador infraconstitucional. Identificar, nos exemplos a seguir, se se trata de valor ou limite: i) capacidade contributiva - valor ii) legalidade – limite objetivo iii) não-confisco - valor iv) anterioridade – limite objetivo v) segurança jurídica - valor vi) isonomia - valor vii) irretroatividade das leis tributárias – limite objetivo viii) tipologia tributária – limite objetivo ix) idelegabilidade da competência tributária – limite objetivo
2. Identificar nas situações a seguir, se algum princípio foi desrespeitado e, em caso afirmativo, indicar qual: a) reedições da medida provisória 1.212/95 por diversos anos(trinta e oito reedições), até sua transformação na Lei nº 9.715/98; - segurança jurídica. b) correção dos débitos fiscais relativos a fatos jurídicos ocorridos em 1990 pela Selic, criada pela Lei 9.065/95 que entrou em vigor em 1996; irretroatividade e segurança jurídica c) estipulação de graus de risco da atividade laborativa(para o SAR) por meio de decreto; - legalidade d) multas sancionatórias na percentagem de 75%; e) imposto de importação com alíquota de 150%; - não confisco. f) presunções para criação de obrigações tributárias; - legalidade. 3. O art. 6º da LC 116/2003 permitiu aos municípios e ao Distrito Federal, por meio de lei, instituir, expressamente,