Ibet - seminário vi
Data da entrega: 25 de maio de 2013
SEMINÁRIO VI – REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA - HIPÓTESE TRIBUTÁRIA
Questões
1. Que é regra-matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito positivo?
São normas do tipo gerais e abstratas que são produzidas para incidir sobre determinado fato (hipótese), no caso, de ordem tributária. A regra matriz de incidência tem importância na identificação dos elementos do antecedente da norma, que são componentes significativos mínimos necessários para a compreensão da mensagem legislativa.
2.Que é hipótese de incidência tributária? Qual sua função na composição RMIT? A hipótese de incidência é a descrição fáctica contida no antecedente da regra matriz de incidência tributária. Refere-se às normas gerais abstratas e tem um conceito conotativo, fazendo alusão a uma classe de eventos que podem ou não vir a ocorrer de forma concreta. Na RMIT tem por função estabelecer critérios de identificação do fato jurídico tributário.
3. Há necessidade de um critério pessoal compor a hipótese da RMIT? Por quê? Quanto mais critérios forem percebidos pelo intérprete maior será a precisão na identificação do conceito da hipótese. No caso, o critério pessoal que está no consequente da norma é necessário, pois nos permite identificar os sujeitos da relação jurídica tributária quando da constituição do fato jurídico, sendo, portanto, imprescindível, já que o sistema prescreve condutas e estabelece relações entre um determinado sujeito em torno de um objeto.
4.Cotejar os conceitos de: “critério espacial da hipótese tributária” e “vigência territorial da lei”; “critério temporal da hipótese tributária” e “vigência da lei no tempo”. Critério espacial da hipótese tributária diz respeito ao local em que o evento deve ocorrer. Por sua vez, a vigência territorial da lei delimita o espaço dentro do qual as regras são aptas a produzir efeitos. São, portanto, conceitos