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Que é regra-matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito positivo?
Regra-matriz de incidência tributária é uma espécie de norma jurídica tributária em sentido estrito, dotada de estrutura lógica hipotético-condicional, de modo que os elementos contidos em seu antecedente e consequente informem a existência da obrigação jurídico-tributária.
Sua funcionalidade operacional no direito positivo, portanto, é justamente provocar o nascimento das relações jurídico tributárias, a partir da instituição geral e abstrata de todas as espécies de tributos. De acordo com Aurora Tomazini, duas são as funções do esquema lógico da regra-matriz, quais sejam: 1) delimitar o âmbito da incidência normativa, e 2) controlar a constitucionalidade e legalidade normativa.
Sua divisão perfaz dentre o Antecedente e o Conseqüente, sendo dividida da seguinte maneira:
HIPÓTESE (Antecedente): Conteúdo econômico
Critério Material (Verbo + Complemento) - Comportamento de alguma pessoa
Critério Temporal (data da ocorrência dom fato)
Critério Espacial (local do comportamento)
CONSEQUENTE: Vinculo Obrigacional
Critério Pessoal - SUJEITO ATIVO / SUJEITO PASSIVO
Critério Quantitativo
- BASE DE CÁLCULO
- ALÍQUOTA
QUESTÃO II
Que é hipótese de incidência tributária? E qual sua função na composição RMIT?
A hipótese de incidência é a descrição de uma situação futura que virá a ser considerada fato jurídico, capaz de ocasionar a incidência do tributo. Sua função é estabelecer critérios de uma situação objetiva, que se observada terá relevância para o mundo jurídico acarretando a incidência do tributo. Ou seja, a ela cabe oferecer informações necessárias para que se possa identificar o fato sempre que ele ocorrer, sendo certo que as informações básicas que devem estar presentes na RMIT são aquelas referentes a ação, tempo e lugar, que são os critérios denominados por Paulo de Barros como material, espacial e temporal.
QUESTÃO III
Há