Seminário ibet - vi - módulo iii
a) ICMS – prestação de serviço de comunicação
ANTECEDENTE
- critério material: (verbo) prestar /(complemento) serviço de comunicação
- critério espacial: qualquer lugar dentro do território do Estado ou Distrito Federal
- critério temporal: momento da prestação de serviço de comunicação
CONSEQUENTE
- critério pessoal: sujeito ativo – Estado ou Distrito Federal sujeito passivo – aquele que realizou o fato
- critério quantitativo: base de cálculo – valor do serviço prestado alíquota – internas (fixadas pelos Estados, dentro do mínimo e máximo fixados pelo Senado Federal), interestaduais e de exportação (fixadas pelo Senado Federal)
b) ICMS – prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual
ANTECEDENTE
- critério material: (verbo) prestar / (complemento) serviço de transporte intermunicipal ou interestadual
- critério espacial: qualquer lugar que o serviço seja prestado dentro do território do Estado ou Distrito Federal
- critério temporal: momento da prestação de serviço de transporte (entrega do serviço executado)
CONSEQUENTE
- critério pessoal: sujeito ativo – Estado ou Distrito Federal sujeito passivo – quem prestou o serviço de transporte
- critério quantitativo: base de cálculo – valor do serviço prestado alíquota – internas (fixadas pelos Estados, dentro do mínimo e máximo fixados pelo Senado Federal), interestaduais e de exportação (fixadas pelo Senado Federal)
Questão 2 - Que é “prestação de serviços de comunicação”? Responda explicando: que é “prestação de serviços” e que é “comunicação”.
Temos que prestação de serviço é o esforço de uma pessoa realizada em favor de outra em caráter econômico e negocial objetivando produzir uma utilidade material ou imaterial, ou seja, alguém exerce uma atividade em benefício de outra de forma remunerada.
Já o termo comunicação pode ser utilizado em diversas acepções.