Delação premiada
Delação Premiada, é um beneficio de redução de pena, atribuído ao réu pela cooperação nas investigações, este ato é praticado pelo réu em seu interrogatório, aonde este além de confessar a pratica de um crime, presta informações sobre participação de outros réus, na pratica do mesmo crime, ou como melhor define Renato Brasileiro: “Delação Premiada, pode ser conceituada no ordenamento pátrio, como a possibilidade concedida ao participante e/ ou coautor de ato criminoso de não ser processado, de ter sua pena reduzida, substituída por restritiva de direitos, ou até mesmo extinta, mediante a denuncia de seus comparsas às autoridades, permitindo, a depender da conduta delituosa, o desmantelamento do bando ou quadrilha, a descoberta de toda a trama delituosa, a localização do produto do crime, ou ainda, a facilitação da libertação de seqüestrados. (pg.1105) Renato Brasileiro, para quem, só há que se falar em Delação Premiada, quando o réu confessar a pratica do crime, caso este, não confesse e venha apenas indicar terceiros como culpados pelo crime é ele uma testemunha e não delator.
Segundo Piragibe e Malta3 (1988, p. 273) O verbo delatar, significa:
3 PIRAGIBE, Cristóvão e MALTA, Tostes. Dicionário jurídico. 6. ed. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas S/A. 1988; Denunciar alguém como autor de uma infração quando o denunciante é pessoa não incumbida de participar da repressão penal, nem é legitimamente interessada na acusação, e procura algum proveito indefensável. Tem, portanto, sentido pejorativo: "Alcaguetar".
Para Rafael Boldt4 (2005, p. 4), delação premiada é: A possibilidade que tem o participante ou associado de ato criminoso de ter sua pena reduzida ou até mesmo extinta, mediante a denúncia de seus comparsas às autoridades, permitindo o desmantelamento do bando ou quadrilha, ou ainda facilitando a libertação do seqüestrado, possível no caso do crime de extorsão mediante seqüestro cometido em concurso de agentes. Disponível