Delação premiada
A presente pesquisa visa, dentre outras coisas, dissertar, de forma clara e objetiva, sobre o instituto da delação premiada, que vem sendo utilizado corriqueiramente e indistintamente no nosso sistema jurídico pátrio. No decorrer do presente trabalho, o instituto da delação premiada será conceituado, abordando os seus pontos mais importantes, com o exclusivo propósito de revelar as suas peculiaridades.
Com efeito, a delação premiada é um instituto antigo, que, de certa forma, expressa a incapacidade do Estado de elucidar, por si só, os fatos criminosos, mormente as organizações criminosas.
O Estado, com o propósito de alcançar o princípio da verdade real e na ânsia pela busca da paz social, vale-se do instituto da delação premiada, que, apesar de se revelar, na maioria das vezes, eficaz, fere claramente princípios constitucionais, como, por exemplo, o da ampla defesa.
Além disso, a aplicação de tal instituto enseja a acomodação das autoridades competentes para a solução do crime, que se mantêm absolutamente inertes.
Ainda, por inexistir lei regulando o procedimento da delação premiada, tal instituto, como dito em momento anterior, vem sendo largamente aplicado, sem qualquer critério.
Assim, visando tratar dos aspectos críticos explanados acima, o presente trabalho fará uma análise profunda do instituto da delação premiada.
2.CONCEITO
A delação premiada é um benefício que é concedido ao criminoso por ele ter colaborado com a investigação criminal.
Com o passar dos tempos, a criminalidade foi tomando uma grande proporção e, para que os criminosos fossem punidos, aos poucos, foi introduzindo a delação premiada, para estimular aquele que agiu em concurso de pessoas, colaborar com a investigação, confessando o crime ou até entregando seus cúmplices.
A delação premiada pode beneficiar o acusado com:
• Perdão Judicial;
• Extinção da pena;
• Diminuição da pena de 1/3 a 2/3;
• E o cumprimento da pena em regime