Delação Premiada
A delação premiada é uma espécie de troca entre um juiz e um réu. O réu conta tudo o que sabe e o juiz em troca dá um “alívio” na sua pena. Isto é, para diminuir o tempo que ficaria preso, um criminoso delata os cúmplices e dá detalhes do funcionamento da quadrilha. Esse tipo de acordo com a Justiça é considerado uma espécie de “prêmio” para o réu. No Brasil, a delação premiada, desde 1999, quando começou, até o final de 2007, foi aplicada a dois mil casos. Dependendo do tipo de participação do réu no crime, ao fazer um acordo para a delação premiada, o juiz pode permitir que ele cumpra a pena em liberdade ou em regime semi-aberto. Se o crime não for muito grave, o magistrado pode até determinar a extinção da pena, ou seja, se a informação que ele der for muito importante, poderá até sair livre. Essa possibilidade, embora exista na lei, ainda não havia sido usada no Brasil até o final de 2007. Dos criminosos que decidiram entregar os companheiros de crime, nenhum ganhou a liberdade total, apenas a redução do tempo que ficaria na cadeia. Quando um réu solicita esse benefício, quem faz a primeira avaliação é um promotor do Ministério Público, que em seguida manda o pedido para que o juiz analise e responda se dará ou não o direito ao réu de fazer a delação de seus companheiros e receber seu “prêmio”. Em alguns casos o próprio juiz sugere a delação premiada ou o réu pede o benefício ao magistrado durante as audiências. Nesses casos, se o Promotor não concordar, o Ministério Público pode recorrer, solicitando ao juiz que não dê ao réu a regalia da delação premiada. Os benefícios de uma pena menor ou até da extinção dela só são dados ao réu se as informações prestadas por ele realmente possibilitarem a descoberta e elucidação do crime. Após concedido o "prêmio", o processo do réu nem sempre corre em segredo de justiça, ou seja, os comparsas delatados podem, em muitos casos, ficar sabendo o que o réu contou ao juiz. A delação premiada pode ser