Ibet - modulo i - seminário vi
30/10/2012
Turma de Terça-feira
Professor: Milton
Módulo I
TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA
Seminário VI
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA – HIPÓTESE TRIBUTÁRIA
1. Que é regra-matriz de incidência tributaria? Qual sua funcionalidade operacional no direito positivo?
A regra-matriz é forma de organização lógica e sintática que permite o posterior preenchimento da estrutura com as variações semânticas e implicações pragmáticas do texto legal. Auxilia na construção da linguagem do direito positivo, na construção da estrutura da norma jurídica como um juízo hipotético-condicional. De acordo com Aurora Tomazini, duas são as funções do esquema lógico da regra-matriz, quais sejam: 1) delimitar o âmbito da incidência normativa, e 2) controlar a constitucionalidade e legalidade normativa.
2. Que é hipótese de incidência tributária? Qual sua função na composição da RMIT?
A hipótese de incidência tributária é composta pelos critérios Material, Temporal e Espacial, que são exatamente critérios que delimitam um conceito abstrato, isto é, descrevem uma situação futura, estabelecendo critérios que identificam sua ocorrência no tempo e no espaço que se verificada, exatamente por se encontrar descrita como hipótese normativa, terá relevância no mundo jurídico, em outras palavras, se ocorrido o fato descrito dos critérios da hipótese tipificou-se uma conduta tributária e gerará um consequente. Sua função é oferecer as premissas para que se ocorrido o fato disposto, a descrição produzida pelo legislador é imprescindível conter diretrizes de ação, de tempo e de lugar.
3. Há necessidade de um critério pessoal compor a hipótese da RMIT? Por quê?
Não é necessário o critério pessoal na hipótese da Regra-matriz de Incidência Tributária, tendo e vista que a ação ou estado previstos no critério material são