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CONTROLE DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SEMINÁRIO I
SALVADOR
1- Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária? Qual a função do consequente normativo?
Norma Jurídica é o entendimento completo obtido da leitura do texto positivado de onde se extrai um antecedente e um consequente normativo. Não sendo extraída dos textos positivados, mas construída a partir destes.
Regra matriz de incidência tributária é a relação de substância patrimonial prevista no núcleo da norma que define o fenômeno da incidência. É uma norma de conduta que disciplina a relação do estado com os contribuintes com relação ao pagamento dos tributos.
A função do consequente normativo é definir o critério pessoal (sujeito ativo e passivo da obrigação tributária) e o critério quantitativo (quantum a ser pago).
2 – Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
Obrigação tributária é o laço jurídico entre o sujeito ativo e o sujeito passivo da relação tributária e tem como objeto prestação pecuniária. Já os deveres instrumentais, também chamados de obrigações assessórias são deveres impostos pelo Estado para que todos prestem informações necessárias das mais diversas, com o escopo de melhorar a apuração do Poder Público quanto a materialidade e quantificação das obrigações principais.
Muito embora o §1º do art. 113, afirme que a “penalidade pecuniária” seria objeto da obrigação principal tal intelecção é temerária, haja vista que no art 3º do mesmo Diploma o legislador também afirma que a penalidade pecuniária não pode ser encarada como tributo, e, portanto, não poderia ser objeto da obrigação tributária.
O que se depreende da interpretação dos dois dispositivos é uma clara intenção do