HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA E DIVÓRCIO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA E DIVÓRCIO
CURITIBA
2013
ALEXANDRE BECKER
GILBERTO FERRAZ
RAFAEL MAURICIO
RAPHISA GEBRIM
THIAGO MAURICIO
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA E DIVÓRCIO
Trabalho realizado para obtenção da nota parcial do segundo bimestre do 9º “B”, noturno, na disciplina de Direito Internacional Privado, Professor Eduardo Bianchi Gomes.
CURITIBA
2013
1.1) INTRODUÇÃO:
O teor “Homologação de Sentença Estrangeira e Divórcio” aborda a questão da divergência do Direito Internacional Privado, o processo de homologação de sentença é justificado pelo principio da soberania nacional, que determina que sentenças estrangeiras, para adquirir força e validade em território brasileiro, deverão ser submetidas a um processo de homologação de sentença. As aplicações do direito estrangeiro ao invés do brasileiro, adequando às questões jurídicas que estão submetido à lei de outro país, por conta das nacionalidades ou domicílio das partes, contrato firmado no estrangeiro, execução de obrigação, localização do imóvel entre outros.
1.2) PRINCIPAIS IDÉIAS:
1. No que tange fraude à lei relacionada com homologação de divórcio,Jacob Dolinger, no livro Direito Civil Internacional, Volume I, A família no direito internacional privado , página 247,aborda um julgamento do ano de 1960, realizado pelo Tribunal de São Paulo, onde um italiano com domicílio no Brasil divorciou-se e casou-se novamente, com uma brasileira, na Bolívia, ambos os atos através de procuração. O Tribunal de Justiça Paulista negou o registro de tal casamento alegando que: “segundo o art. 7º da LICC, os direitos de família regem-se, entre nós, pela lei do domicílio, pelo que, resulta claramente que não tem validade alguma no Brasil o divórcio obtido na Bolívia por Vitório Ellero, que aqui residia. O mesmo se diga se tivermos