Homologação de sentença estrangeira no Brasil.
Note-se que a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aperfeiçoaram e evoluíram as regras jurídicas sobre a homologação da sentença estrangeira no Brasil, e isso de tal modo, que a grande maioria das antigas controvérsias encontram-se superadas atualmente.
A finalidade do processo homologatório, no Supremo Tribunal Federal, é o reconhecimento da eficácia jurídica da sentença estrangeira perante a ordem jurídica brasileira.
Homologáveis são, segundo a lei, apenas sentenças estrangeiras, não importando se se trata de sentenças declaratórias, constitutivas ou condenatórias.
Todo tipo de sentença estrangeira está sujeita, no Brasil, à homologação pelo Supremo Tribunal Federal.
Entre as decisões estrangeiras homologáveis filiam-se também aquelas da "jurisdição voluntária", bem como os laudos arbitrais. Igualmente, decisões estrangeiras em processos cautelares são equiparadas às sentenças estrangeiras, necessitando a prévia homologação para que possam ser cumpridas no Brasil.
Nesse contexto, cumpre realçar algumas peculiaridades da homologação de medidas cautelares, decretadas por uma autoridade judiciária estrangeira.
Conforme a sistemática utilizada pelo Código de Processo Civil brasileiro, uma medida cautelar cabe dentro do conceito de sentença. Porém o regime jurídico das medidas cautelares, perante o direito processual civil internacional, em regra, é examinado separadamente das demais sentenças. Com esse teor, a Conferência Especializada Interamericana de Direito Internacional Privado elaborou a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais