DIREITO
DISCIPLINA: Direito Internacional
PROFESSORA: Fernanda
ALUNO: Luciana Duarte Correia
DATA: 07 de abril de 2014
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA:
A decisão proferida pelo Poder Judiciário de um país produz efeitos em outro Estado soberano?
A princípio não, porque uma das manifestações da soberania é o fato do Poder Judiciário do próprio país ser o responsável pela resolução dos conflitos de interesses.
Assim, a princípio, uma decisão proferida pela Justiça dos EUA ou de Portugal, por exemplo, não tem força obrigatória no Brasil, considerando que, por sermos um país soberano, a função de dizer o direito é atribuída ao Poder Judiciário brasileiro.
Pode ser necessário, no entanto, que uma decisão no exterior tenha que ter eficácia no Brasil. Como fazer para que isso ocorra?
Para que uma decisão proferida pelo Poder Judiciário de outro país possa ser executada no Brasil é necessário que passe por um processo de “reconhecimento” ou “ratificação” feito pela Justiça brasileira.
“O processo de homologação de sentença estrangeira visa aferir a possibilidade de decisões estrangeiras produzirem efeitos dentro da ordem jurídica nacional” (MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008, p. 489).
Somente após esta homologação, a sentença estrangeira terá eficácia no Brasil.
Como ressalta Paulo Portela, “uma vez homologada, a sentença poderá produzir os mesmos efeitos de uma sentença nacional” (Direito internacional público e privado. Salvador: Juspodivm, 2010, p. 562).
No Brasil, quem é o órgão competente para análise e homologação de sentenças estrangeiras?
O Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “i”, da CF/88).
Obs1: o STJ passou a ser competente para homologar sentenças estrangeiras por força da EC 45/04. Antes desta alteração, a competência era do STF.
Obs2: cuidado ao ler o art. 483 do CPC porque ele menciona o STF, mas tal previsão foi