eu voce e eu
AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO ou DIVÓRCIO
P. O que é necessário para averbar minha separação/divórcio na matrícula do meu imóvel?
R. Deve ser apresentado requerimento (separação / divórcio) de um dos cônjuges, com firma reconhecida, solicitando a averbação e indicando o número da matrícula do imóvel e juntar a certidão de casamento, da qual conste a averbação da separação/divórcio (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida).
No entanto, se desejar registrar a partilha do imóvel, será necessária a apresentação da respectiva carta de sentença expedida pelo Juízo da Vara de Família, acompanhada da referida certidão de casamento (ver item correspondente abaixo).
Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.
REGULAÇÃO DE CASAMENTOS E DIVÓRCIOS INTERNACIONAIS
“casei no exterior, mas não validei no Brasil. Então, já que era solteiro no Brasil, me casei aqui de novo, com outra pessoa”
DESASTRE!!!!!
No mundo globalizado, tornam-se cada vez mais freqüentes os casos e, por conseguinte, as dúvidas relativas à contração de matrimônio no exterior e/ou com cônjuge estrangeiro.
Para a solução destas inquietações através do Direito Internacional Privado, deve-se recorrer ao chamado elemento de conexão, que indicará a lei aplicável.
No caso do Brasil, no geral se aplicará a Lex domicili (lei do domicílio), mas no que concerne ao matrimônio, segundo o artigo 7º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (antiga LICC), a lei aplicável tem critérios que mesclam um pouco do Lex Loci Celebrationis (lei do local da celebração).
Duas regras gerais ajudam a compreender os casos possíveis:
PRIMEIRA REGRA GERAL:
Perante o juiz brasileiro, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, OU, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
SEGUNDA REGRA GERAL
Perante o juiz