Historicidade dos Direitos Humanos
Historicidade dos Direitos Humanos
A origem dos direitos do homem pode ser apontada no antigo Egito e Mesopotâmia, no terceiro milênio a.C., onde já eram previstos alguns mecanismos para proteção individual em relação ao Estado. O código de Hammurabi(1690 a.C.) talvez seja a primeira codificação a consagrar um rol de direitos comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a supremacia das leis em relação aos governantes.
Durante a idade média, apesar da organização feudal e da rígida separação de classes, com a conseqüente relação de subordinação entre suseranos e vassalos, diversos documentos jurídicos reconheciam a existência de direitos humanos, sempre com o mesmo traço básico: limitação do poder estatal. O forte desenvolvimento dos direitos humanos fundamentais deu-se, porém, a partir do terceiro quarto do século XVIII até meados do século XX.
Os mais importantes antecedentes históricos das declarações de direitos humanos fundamentais encontram-se, primeiramente na Inglaterra, onde podemos citar a Magna Charta Libertatum, proclamada em 1215, a Charta entre outras garantias, previa: a libertação da Igreja na Inglaterra, restrições tributárias, proporcionalidade entre delito e sanção, previsão do devido processo legal, dentre outras.
Na declaração de Direitos da Virginia(1776), proclamava o direito a vida, a liberdade e à propriedade. Outros direitos humanos fundamentais foram expressamente previstos, tais como: o devido processo legal, o tribunal do Júri, e liberdade de imprensa e a liberdade religiosa.
A declaração de Independência dos Estados Unidos da América(1776), documentos de inigualável valor