A Historicidade dos Direitos Humanos
HELOISY LEITE SERAFIM RIBEIRO
SIMONE ROGRIGUES ROCHA
ROSA CLEA CASTRO DE MIRANDA
A Historicidade dos Direitos Humanos
A noção moderna de Direitos Humanos ( DH) é inseparável da idéia de que a sociedade é capaz de garantir a justiça- através das leis e do Estado – e dos princípios que lhes servem de sustentação filosófica e política: a universalidade e o direito natural à vida, à liberdade e ao pensamento. Filha do ilusionismo e das teorias do direito natural, essa noção foi fundamental para inscrever os DH no campo da imanência, do social e do político.
De fato, é a sociedade moderna que inaugura prática política de declarar direitos, assinalando que eles não são reconhecidos por todos: assim, precisam de um consentimento social e político.
As Declarações registram situações históricas precisas: buscam assegurar conquistas decorrentes de grandes mudanças sociais ou marcos revolucionários, como as Declarações de Direitos das Revoluções Inglesas ( 1640 e 1688 ), da Independência Norte – Americana, das Revoluções Francesas ( 1789) e Russas ( 1917 ); visam preservar a humanidade da violência, após momentos de grandes traumatismos – como os vividos na Segunda Guerra, com o fascismo e o nazismo, dando origem à Declaração dos DH de 1948.
A configuração moderna dos DH representou um grande avanço no processo de desenvolvimento do gênero humano, pois, ao retirar os DH do campo da transcendência, evidenciou sua inscrição na práxis sócio-histórica, que no lugar das ações humanas conscientes dirigidas à luta contra a desigualdade. Ao se apoiar em princípios e valores ético-políticos racionais, universais, dirigidos à liberdade e à justiça, a luta pelos DH incorporou conquistas que não pertencem exclusivamente à burguesia.
No contexto da sociedade burguesa, os DH apresentam as seguintes contradições:
A sua proposta universal esbarra em limites estruturais da sociedade capitalista: uma sociedade que se reproduz através de divisões.
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