SOLTAS HUMANOS
TEORIA GERAL DOS
DIREITOS HUMANOS
Sumário • 1. Noção inicial. Direitos humanos e direitos fundamentais; 2. Centralidade dos direitos humanos.
Porque direitos humanos são tão importantes?; 3.
Características dos direitos humanos;; 3.1. Historicidade. A expansão dos direitos humanos e a proibição de retrocesso; 3.2. Universalidade. A universalidade e o relativismo cultural; 3.3. Relatividade. A relativização de direitos e os direitos absolutos; 3.4.
Irrenunciabilidade. A manifestação de vontade em abdicar do direito e a necessidade de harmonizar os direitos; 3.5. Inalienabilidade; 3.6. Imprescritibilidade;
3.7. Unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; 4. Evolução histórica dos direitos humanos. As gerações (ou dimensões) de direitos;
4.1. A 1ª geração de direitos humanos; 4.2. A 2ª geração de direitos humanos; 4.3. A 3ª geração de direitos humanos; 4.4. Quadro comparativo entre as 3 grandes gerações de direitos humanos; 4.5. Outras gerações de direitos humanos; 4.6. Gerações ou dimensões de direitos humanos?; 5. Eficácia vertical, horizontal e diagonal dos direitos humanos; 6. Limitação de direitos humanos; 6.1. Primeiras observações; 6.2. Limitação pelo Legislativo, pelo Executivo e pelo Judiciário;
6.3. Teoria dos limites da limitação; 6.4. Proporcionalidade como limite à limitação de direitos
1. NOÇÃO INICIAL. DIREITOS HUMANOS e DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os direitos humanos representam um conjunto de direitos inerentes à dignidade humana, conjunto de direitos reputados imprescindíveis para que se concretize a dignidade das pessoas.
Só que para trazer uma noção mais precisa é preciso ir um pouco mais além, distinguindo a expressão direitos humanos da expressão direitos fundamentais, expressão que também é utilizada para se referir a direitos decorrentes da dignidade humana.
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Rafael Barretto
A diferença entre as duas expressões reside no plano de positivação dos direitos e, não, no conteúdo dos direitos, que muitas vezes são