Direito
Ramo do Direito Público que estuda os princípios indispensáveis à organização do Estado, à distribuição dos poderes, os órgãos públicos e os direitos individuais e coletivos.
O Direito Constitucional, enquanto ramo do Direito que estuda os princípios necessários e indispensáveis à estruturação da vida do Estado, teve como origem a
Assembléia Nacional Constituinte da França de 26/09/1791, que determinou a obrigatoriedade do ensino da Constituição para os estudantes franceses.
A expressão Direito Constitucional, contudo, somente surgiu em 1797, em Milão, norte da Itália. A aplicabilidade e as características dos direitos e garantias fundamentais, indispensáveis ao ser humano, com base na Constituição Federal e demais leis pertinentes. O presente trabalho objetiva analisar a evolução histórica, conceito e características dos direitos fundamentais aos indivíduos, e às inovações trazidas à Carta Magna. A metodologia de pesquisa utilizada para a realização do trabalho será o método exploratório, com análise da doutrina e jurisprudência e consulta a bibliografia especializada sobre o tema.
O presente estudo tem como objeto a aplicabilidade e as características dos direitos e garantias fundamentais, indispensável ao ser humano, com base na Constituição Federal e demais leis pertinentes.O tema envolvendo os direitos fundamentais vem crescendo e tornando-se assunto cada vez mais corriqueiro para a sociedade, tendo destaque na televisão, em jornais e em revistas.
A Constituição Federal de 1988 veio a inovar o sistema brasileiro com a questão dos direitos fundamentais, abrangendo os direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e os direitos relacionados aos partidos políticos. Quanto à aplicabilidade e a eficácia, a Constituição Federal determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais possuem aplicação imediata.