Historicidade dos Direitos humanos
Norberto Bobbio trabalha com duas teses centrais com referencia aos direitos humanos, quais sejam: de que direitos são históricos, logo nascem no inicio da era moderna com a afirmação da concepção individualista de sociedade e; a que afirma que se constituem no principal indicador do progresso da civilização humana.. Vale enfatizar que a ideia de que seres humanos possuem direitos é invenção moderna, que nasceu nos seculos XVII e XVIII, com a teoria do jusnaturalismo.
A revolução copernicana operada pelos jusnaturalistas tem como tese principal de que os individuos, como partes, são sujeitos portadores de direitos e que antecedem ao Estado, considerado como todo e a partir desse momento deixa-se de privilegiar deveres para declarar direitos, daí surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Com os jusnaturalistas e o surgimento da concepção individualista de sociedade, fica declarado que direitos são históricos, portanto, mutáveis, relativos, no sentido de que podem e devem ser adequados conforme as sociedades se transformam e demandam novas exigências. Frisando que mesmo sendo fundamentais, os direitos nascem sob certas circunstancias, oriundas de lutas especificas dos indivíduos.
INSERIR DIREITO A LIBERDADE
A trajetória dos direitos se inicia com a afirmação dos indivíduos (todos são livres e iguais) e chegam a sociedade pela conquista e reconhecimento de direitos, muitas vezes violados.
Pode-se perceber que as atuais sociedades, profundamente marcadas pela violência, fome, miséria, entre tantos outros problemas geradores de crises e déficits, demandam não apenas a proclamação dos direitos, mas, sobretudo, sua proteção. Aliás, em relação a isso, Bobbio reforça que direitos humanos, democracia e paz são três momentos necessários dentro de um mesmo movimento histórico:
[...] sem o reconhecimento e a proteção efetiva dos direitos humanos, não há democracia; sem esta, não existem as