“Paradigmas, historiografia crítica e direito moderno
“Paradigmas, historiografia crítica e direito moderno”
1 – Qual a função do estudo da historia no Direito
Uma vez que o propósito do profissional da área jurídica é o estudo e aplicação das normas em uma sociedade faz-se necessário o entendimento do processo histórico enquanto elemento de formação dos costumes e das leis. É de enorme importância examinar e problematizar as relações entre a história e o direito, pois estão interligados à medida que é através da observação da história que se percebem as mudanças sociais, econômicas e culturais de determinado povo, país, região e até mesmo do mundo. Dessa forma, entendendo melhor a sociedade é possível perceber e compreender os anseios e necessidades dessa, facilitando a solução dos problemas atuais.
2 – Esclareça o que seria historiografia jurídica tradicional
Ao contrário do novo modelo histórico, a historiografia jurídica tradicional propõe uma leitura conservadora e dogmática da sociedade que encara a ordem social como algo que evolui naturalmente, progresso do próprio espírito humano. Ergue-se sobre a historia uma perspectiva estática, linear e conservadora; formando assim um conhecimento elitista que analisa a sociedade com uma neutralidade colocada acima dos conceitos de classe social.
3 – Dê sua compreensão aos novos paradigmas para a historicidade do direito
A expressão popular “quem vence a guerra conta a história” resume bem o caráter elitista da historiografia clássica. Isso, pois durante milênios a história oficial manteve compromisso com os nobres, ricos e generais, desprezando as multidões de camponeses, proletariado e minorias, também despojadas pelos poderosos. Assim, nos últimos anos, a História Geral, a História do Direito e o próprio Direito têm assumido sua posição legítima de agentes na luta terórico-prática contra uma situação sócio-política de denominação, opressa exploração e injustiça.
Os novos paradigmas para a