Teoria Geral do Crime
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
A HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL
Antônio Carlos Wolkmer
INTRODUÇÃO
O autor expõe claramente na introdução sua preocupação em repensar e reordenar uma tradição normativa que fala da construção da história do direito fundada na autoridade, continuidade, previsibilidade e formalismo. Nota-se a busca por uma visão da história do direito sócio-político e deixando a visão crítico-ideológico, tendo como foco mostrar o histórico evolutivo da nossa cultura jurídica, não apenas "numa dinâmica regular do "tradicional" para o "moderno" ou do "religioso" para o "secularizado" mas mostrar uma historicidade marcada por crises, rupturas, avanços e recuos, dentro de um espaço capitalista neocolonial, dependente e periférico." O autor demonstra sua insatisfação com a tradição sobre o desenvolvimento da literatura da história do direito no Brasil, que trata-se de "estudos descritivos e pouco sistemático, marcado por um enfoque tradicional e algumas vezes erudito, mas sem uma contextualização critica maior." Vendo isto o autor tem como intenção "reinventar brevemente a trajetória da historicidade jurídica nacional, quer apontando seus mitos, falácias e contradições, quer evidenciando seu perfil e sua natureza ideológica". O estudo da História do Direito, marcado pelo formalismo, previsibilidade, continuidade, constituindo-se por interesses de uma elite dominante (característica derivada principalmente do Estado Patrimonialista). Tal análise crítica das experiências pretéritas (isto é, o passado visto como algo vivo, passivo de nos fornecer ensinamentos relevantes para o presente), possibilitará a emergência de um processo de conscientização e emancipação. Objetiva-se, portanto, questionar o conhecimento dogmático, afastando-se de sua concepção elitista, primando por uma visão sócio-política da historicidade jurídica. Nesse contexto de renovação crítica da historicidade do