Material de Apoio Alessandro Sanchez Conceito de Direito e Normatividade Copia
Filosofia do Direito
Aula 1 – Conceito de Direito e
Normatividade
Com o Professor ALESSANDRO SANCHEZ
Sentido e alcance da palavra “DIREITO”.
Certo, justo, equânime?
“O Cris não é um homem direito”
“O Ezio é meu braço direito”
“O meu direito será protegido”
“Você estuda direito?”
O Estudo do Direito
“Técnica para melhoria das relações humanas”
Direito Objetivo X
Direito Subjetivo
Direito Objetivo
-Externo
- Físico
-Normativo
O vocábulo “Direito” possui diversos sentidos, porém a sua prova se firmará em proposições objetivas, já que de múltipla escolha, então fique de olho no sentido do Direito Objetivo como norma posta e subjetivo como ideal Ético de boa convivência. Natureza, Valores e cultura
Circunstâncias
Humanas
Leis da natureza
Não Evoluem
Sólido
Líquido
Gasoso
Leis da Cultura
Valores
Pensamentos Jurídicos
Positivismo Jurídico
Redução do direito às regras existentes em determinado ordenamento jurídico.
Jusnaturalismo
Ideologia sobre um conjunto de regras que transcende a cultura humana. São leis consideradas divinas ou naturais, utilizadas pelo intérprete.
Teoria tridimensional do Direito
Fato
Valor
Norma
Justiça
Honestidade
Temperança
Sentença
O Positivismo Jurídico encontra o seu ápice em
Kelsen que busca todas as soluções apenas no direito posto, enquanto os
Jusnaturalistas são no sentido de que as normas transcendem o humano. A teoria tridimensional do direito tem o seu ápice em
Miguel Reale, refletindo uma hipótese patente para a sua prova. Regras
“Proibido a entrada de pessoas estranhas”
“Atendimento das 9 às 16 horas”
“Silêncio”
Religião
Regras
Costumes
Morais
Lei
Conteúdo positivado
(leis escritas, súmulas de jurisprudência)
Norma
Interpretação aplicada do conteúdo positivado Sentença
RESUMO
Na presente aula você estudou o conceito de direito objetivo e subjetivo, além de estudar a distinção entre natureza, valores e cultura para a compreensão do positivismo jurídico,
jusnaturalismo