historia do direito
COMARCA DE GOIÂNIA-GO
7ª VARA CRIMINAL
TERMO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Processo: 2013.002.269.12 – Ação Penal
Réus: JOÃO PEREIRA DE LIMA
Autor:
Advogada de Defesa: Dra. ...
No dia 03 do mês de abril de 2013, às 17 horas e 20 minutos, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de Goiás, na sala de audiência do Juízo da 7º Vara Criminal sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Dra. _______________ comigo escrevente judiciária abaixo assinado, e os ilustres representantes do Ministério Público Estadual Dra.___________________,Dr.________________________,Dr._____________________________. Aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram o autor, o réu JOÃO PEREIRA DE LIMA acompanhado da advogada de defesa, e por fim presentes as testemunhas arroladas pela acusação CB PM – KAUÃ SCOOT RODRIGUES, NICOLE DIOR SUE, e, pela defesa José Pereira Santos INICIADOS OS TRABALHOS. Foi tomado o depoimento pessoal do autor. Posteriormente foi realizada a oitiva das testemunhas de acusação e logo em seguida a oitiva das testemunhas de defesa, seguido do interrogatório do acusado, que assim como o depoimento do autor foram colhidos em folhas apartadas. Após, pela MM. Juíza foi dito: “ Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, indagado as partes para requererem origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, nada foi requerido. Assim, determinou-se diligências cuja necessidade origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, nada foi requerido. Assim, determinou-se a abertura dos trabalhos de Debates e Julgamento da presente causa”. Em seguida, foi dada a palavra aos ilustres membros do Ministério Público e após a defesa, ambas em debates orais, os quais se segue em apartado. A MM juíza abriu prazo de 10