declaração
EDILSON ALVES MARINHO brasileiro, solteiro, agricultor ,portadora da cédula de identidade n° 0524918-0, expedida pela SSP/AM, inscrita no CPF n° 129.882.942-91, residente e domiciliado na rua ouro preto, n° 278- Coroado – Manaus- AM , por meio de sua advogada infra assinada, vem, respeitosamente perante vossa excelência propor a seguinte
AÇÃO DE GUARDA DE MENOR COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de GLEDSON DE ALMEIDA LACERDA brasileiro, residente e domiciliado na rua n° bairro - Manaus – AMAZONAS, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhados: I – PRELIMINARMENTE
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Reza o artigo 273 do Código de Processo Civil.
“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo, prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado em dano irreparável ou de difícil reparação;
Ante exposto, a Requerente pretende que seja expedido, a caráter de urgência, a busca e apreensão do menor, que se encontra em grande risco, visto que seu genitor é usuário de bebidas alcoólicas , e, é muito violento o que pode, acarretar danos irreparáveis a sua sanidade física e mental, razão esta da propositura da presente ação
I – DOS FATOS O requerente foi sogro do requerido que por sua vez é genitor dos infantes GLEIDSON DOUGLAS DE ALMEIDA LACERDA (16/11/1999) e GLENDA ÁGATA MARINHO LACERDA( 14/01/2005), frutos do relacionamento afetivo estabelecido entre o requerido a filha do requerente a senhora ELIZABETH DE SOUZA MARINHO. Ocorre excelência que o relacionamento entre o referido casal, após curto período de harmonia,