Estudo sobre Competência Tributária
1.0 Introdução 4
2.0 Poder e Competência 4
3.0 Competência de Tributar 5 3.1. Competência da União 5
3.2. Competência dos Estados e Distrito Federal 9
3.3. Princípio dos Municípios e Distrito Federal 10
4.0 Conclusão 11
5.0 Referências Bibliográficas 11
ESTUDO SOBRE PRÍNCIPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
1.0 Introdução
Este estudo tem por objetivo aprimorar os conhecimentos relacionados às divisões do direito tributário delimitando as competências de legislar das pessoas políticas: União, Estados, Municípios e Distrito Federal, assim como apresentar uma breve relação de fatos geradores.
2.0 Poder e Competência
Na opinião de Machado a expressão, poder de tributar, não pode ser confundida com a expressão “competência de tributar, pois a palavra poder vai além do idéia do Direito, “...poder é a é a aptidão para realizar a vontade, seja por que meio. Com, sem ou contra a lei.” , já a ideia de competência está diretamente relacionada ao Direito, pois tem competência aquele que recebe a atribuição outorgada pelo Direito, faz parte do mundo das normas e não existe fora do sistema normativo. (MACHADO, 2010)
Normalmente quem tem competência tem poder, mas isto não é um regra, pois se assim fosse, não existiria rupturas na ordem jurídica, como exemplificação, um presidente da República nunca seria deposto. (MACHADO, 2010)
Para Sabbag, competência tributária é a aptidão de criar tributos, in abstractu, descrevendo, legislativamente, suas hipóteses de incidência, seus sujeitos ativos, passivos, bases de cálculo e suas alíquotas, ou seja, todos os tributos devem ser criados in abstractu para que o princípio da legalidade seja cumprido. (SABBAG, 2014)
Segundo Sabbag, “...quem pode tributar pode, do mesmo modo, aumentar o tributo, minorá-lo, parcelar seu pagamento, isentá-lo, no todo ou em parte, remi-lo, anistiar as infrações fiscais ou, até, não tributar, observadas sempre, é claro, as diretrizes